Passar para o conteúdo principal

Como emitir um DARF de recolhimento de IR para clientes do exterior (código 9478)

Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 10 meses

Este artigo tem como objetivo orientar as imobiliárias que possuem clientes do exterior sobre como emitir o DARF de recolhimento de Imposto de Renda utilizando o código 9478 pelo Sicalc Web. O processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.

Passo a passo para emitir o DARF pelo Sicalc Web

  1. Acesse o Sicalc Web:

    • Clique aqui para acessar o sistema "Sicalc" da Receita Federal.

  2. Selecione a opção para emissão do DARF:

    • Escolha a opção "preenchimento rápido" para gerar a guia de pagamento.

    • Selecione a opção "Pessoa jurídica".

  3. Preencha os dados obrigatórios:

    • CPF/CNPJ do Contribuinte: Insira os dados da imobiliária responsável pelo recolhimento.

  4. Preencha os dados obrigatórios:

    • Código ou nome da Receita: 9478 (IRRF - Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior).

    • Período de Apuração: Informe o dia, mês e ano referente ao recolhimento.

    • Valor do Principal: Insira o valor do imposto a ser recolhido.

    • Juros e Multa: Caso o pagamento esteja em atraso, o sistema calculará automaticamente os acréscimos.

  5. Valide os dados e gere a guia:

    • Confira todas as informações e clique em "Gerar DARF".

  6. Imprima a guia:

    • Após gerada, imprima o DARF para efetuar o pagamento no banco autorizado.


Dúvidas?

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para ajudar!

📧 E-mail: [email protected] 📱 WhatsApp: (11) 98811-5025

Respondeu à sua pergunta?