Este artigo tem como objetivo orientar as imobiliárias que possuem clientes do exterior sobre como emitir o DARF de recolhimento de Imposto de Renda utilizando o código 9478 pelo Sicalc Web. O processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.
Passo a passo para emitir o DARF pelo Sicalc Web
Acesse o Sicalc Web:
Clique aqui para acessar o sistema "Sicalc" da Receita Federal.
Selecione a opção para emissão do DARF:
Escolha a opção "preenchimento rápido" para gerar a guia de pagamento.
Selecione a opção "Pessoa jurídica".
Preencha os dados obrigatórios:
CPF/CNPJ do Contribuinte: Insira os dados da imobiliária responsável pelo recolhimento.
Preencha os dados obrigatórios:
Código ou nome da Receita: 9478 (IRRF - Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior).
Período de Apuração: Informe o dia, mês e ano referente ao recolhimento.
Valor do Principal: Insira o valor do imposto a ser recolhido.
Juros e Multa: Caso o pagamento esteja em atraso, o sistema calculará automaticamente os acréscimos.
Valide os dados e gere a guia:
Confira todas as informações e clique em "Gerar DARF".
Imprima a guia:
Após gerada, imprima o DARF para efetuar o pagamento no banco autorizado.
Dúvidas?
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