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Reforma da Renda (2026): o que muda na Distribuição de Lucros da sua empresa

Danrley Santana avatar
Escrito por Danrley Santana
Atualizado hoje

Neste artigo, vamos explicar de forma simples:

  • o que é distribuição de lucros

  • o que mudou com a Reforma da Renda

  • quando pode ter imposto de 10%

  • exemplos práticos

  • como a AccountTech vai te apoiar


1) O que é Distribuição de Lucros?

A distribuição de lucros é quando a empresa transfere dinheiro para os sócios referente ao lucro do negócio.

Na prática, é diferente de:

  • Pró-labore → remuneração do sócio pelo trabalho (parecido com “salário”)

  • Lucro → resultado da empresa após apuração (distribuição do que “sobrou”)


2) O que mudou em 2026?

A partir de 01/01/2026, passou a existir retenção de imposto de renda na fonte (IRRF) em alguns casos de distribuição de lucros para Pessoa Física.

Regra principal:


Se a mesma empresa distribuir acima de R$ 50.000 no mesmo mês para uma Pessoa Física, pode haver IRRF de 10%.

Importante: essa regra vale inclusive para empresas do Simples Nacional.


3) Quando o IRRF de 10% se aplica?

O imposto de 10% pode ocorrer quando:

  • a empresa paga lucro para uma pessoa física

  • e o total distribuído no mês (pela mesma empresa para a mesma pessoa) ultrapassa R$ 50.000

✅ Exemplos de valores que entram nessa regra:

  • distribuição de lucros via transferência bancária

  • repasses registrados como lucros/dividendos

  • pagamentos do lucro em mais de uma transferência no mesmo mês (o que importa é o total)


4) Exemplos práticos (simples e diretos)

Exemplo 1 - Lucro abaixo de R$ 50 mil no mês

  • Lucro distribuído no mês: R$ 30.000

  • Resultado: não há retenção de 10% (pela regra mensal)

✅ Você ainda pode distribuir normalmente.


Exemplo 2 - Lucro acima de R$ 50 mil no mês

  • Lucro distribuído no mês: R$ 80.000

  • Resultado: pode haver retenção de 10% sobre a distribuição naquele mês.


Exemplo 3 - Pagamentos “quebrados” no mês

  • 1ª transferência: R$ 30.000

  • 2ª transferência: R$ 25.000

  • Total no mês: R$ 55.000

Mesmo sendo duas transferências, o total no mês ficou acima de R$ 50.000, então pode haver IRRF de 10%.


5) E o Pró-labore muda?

O pró-labore não é distribuição de lucros. Ele continua sendo um pagamento “mensal” pelo trabalho do sócio, com regras próprias (INSS e imposto conforme aplicável).

Por isso, uma boa prática é manter os pagamentos organizados e separados, por exemplo:

  • Pró-labore (um pagamento)

  • Lucro (outro pagamento)

Isso facilita o controle, evita confusão e melhora a gestão financeira da empresa.


6) “Mas meu lucro era isento antes… e agora?”

De forma geral, a distribuição de lucros sempre foi uma forma eficiente de retirar valores da empresa. O que mudou em 2026 é que, dependendo do valor mensal distribuído, pode haver retenção de 10% na fonte, como uma antecipação do imposto.

Além disso, existe uma regra anual para altas rendas, que pode ser aplicada na Declaração Anual do ano seguinte, conforme as regras previstas.


7) Como a AccountTech vai te apoiar

A AccountTech acompanha as regras da Reforma da Renda e vai apoiar você com:

  • orientação sobre a melhor forma de organizar pró-labore x lucros

  • apoio na apuração e registro correto dos valores

  • direcionamento sobre distribuição mensal e planejamento financeiro


8) O que você precisa fazer agora?

Para garantir que sua movimentação seja registrada corretamente, recomendamos:

1. Manter o pró-labore separado do lucro
2. Evitar retiradas “misturadas” sem identificação
3. Planejar distribuições maiores (principalmente acima de R$ 50 mil/mês)
4. Em caso de dúvidas, falar com nosso time antes de transferir valores altos


9) Dúvidas frequentes

“Se eu transferir para mim como PIX, conta como distribuição de lucro?”

Pode sim, o que importa é como o valor será registrado e classificado, e se ele corresponde a lucro/pró-labore/adiantamento.

“Se eu distribuir R$ 49 mil, estou 100% isento?”

Pela regra mensal de retenção, não há retenção abaixo de R$ 50 mil.
Mas podem existir outras análises no contexto anual de altas rendas, conforme as regras aplicáveis.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe!

📧 E-mail: [email protected]
📱 WhatsApp: (11) 98811-5025

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