Entre os meses de março e maio começa o prazo para a entrega do IRPF-2023
Existem algumas situações em que a pessoa física é obrigada a declarar imposto de renda. Estes são os casos em que não há isenção de declaração do IR:
➡️ Quem recebeu, ao longo do ano anterior, mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
➡️ Quem recebeu acima de R$22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano anterior com o Auxílio Emergencial, além de declarar IRPF, é necessário devolver o auxílio. Dependentes também precisarão devolver os valores do benefício;
➡️ Obteve, no ano anterior, renda por atividade rural superior a R$142.798,50;
➡️ Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
➡️ Possuía em 31 de dezembro do ano anterior bens cujo valor total é superior a R$300 mil, como imóveis, veículos e outros;
➡️ Quem fez alguma operação na bolsa de valores no ano anterior;
➡️ Lucrou no ano anterior com a venda de bens sujeitos à tributação, como veículos, imóveis e outros.
Caso a mesma não seja entregue ou seja apresentada fora do prazo, a multa mínima a ser paga é de R$ 165,74, chegando ao equivalente de 20% sobre o IR devido.
Quais despesas posso deduzir do imposto de renda?
- Pagamentos realizados para instituições de ensino (escolas e faculdades tanto para o contribuinte como para seus dependentes, no valor máximo de R $ 3.561,50 por pessoa);
- Despesas com plano de saúde, não havendo limites;
- Dependentes sem valor, no máximo R $ 2.275,08 por dependente;
- Contribuição à previdência privada de até 12% da renda tributável;
- Contribuição à Previdência Social não havendo limites.
Documentos da área:
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Dependentes: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- Endereço residencial atualizado;
- Comprovante do registro de atividade profissional para profissionais de classe, com seus números, ex: CRC, CRO, OAB, e etc.
- Cópia da última declaração entregue;
- Dados da conta bancária;
- Informe de rendimentos;
- Rendimentos referentes aos salários, pró-labore, como distribuições de lucros recebidos, valores de aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos das instituições, incluindo também as corretoras de investimentos;
- Rendimentos recebidos de locações de imóveis;
- Os especialistas de alimentação alimentícia, doações e herdadas de criação;
- Resumo mensal do livro-caixa, contendo a memória de cálculo do carnê-leão, no caso de ser aplicável.
A AccountTech pode fazer a declaração para mim?
Claro! Inclusive é muito importante ter o suporte de um especialista da área, mitigando os riscos de fiscalizações e possíveis erros. Hoje esse serviço é cobrado à parte, mas como todos os outros, com o valor bem acessível: a partir de R$ 199,00
E aí, o que acha de focar no seu negócio e deixar essa burocracia com a gente?
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