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Pró-labore
Pró-labore para empresas do anexo III
Pró-labore para empresas do anexo III

DARF / INSS / certificado / aposentadoria

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

O que é pró-labore?

O código civil estabelece (art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991) que todo administrador de empresa faça retirada de pró-labore, o pró-labore nada mais é que um valor definido como remuneração do(s) sócio(s).

Qual valor devo definir como pró-labore?

O valor mínimo a ser definido é de um salário mínimo.
Em 2023 o salário mínimo é R$ 1.302,00

Qual o valor máximo de pró-labore?


R$ 7.087,22
Portanto o valor máximo para contribuir será de R$ 779,59 mensalmente.
Caso você contribua com o valor máximo no INSS através da CLT, ou por outra empresa não poderá contribuir através dessa empresa. A contribuição máxima ao INSS é de
R$ 779,59 contando com todos os meios de contribuição.

Qual será a minha contribuição para o INSS?

O valor definido como contribuição para o INSS é de 11% sobre o pró-labore.
Para empresas com pró-labore definido como um salário mínimo a contribuição será de
R$ 143,22
Você receberá uma DARF mensalmente para realizar o pagamento, essa guia vence todo dia 20 de cada mês.

Em casos que o pró-labore ultrapassa o valor de R$2.139,00 será cobrado o IRRF, a porcentagem é de acordo com a tabela de imposto de renda de pessoa física. (Em alguns casos é possível restituir no seu IRPF anual).

Quais os benefícios de definir pró-labore?

A contribuição ao INSS dá direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade e invalidez;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-reclusão;

  • Salário maternidade;

  • Salário família;

  • Reabilitação profissional.

Posso contribuir INSS retroativo?

Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte facultativo pode sim fazer o pagamento das parcelas anteriores, desde que o período de atraso não seja superior a seis meses. Após seis meses de atraso, fica vedada a possibilidade de contribuição nessa modalidade.

Por que preciso emitir certificado digital para receber a guia do INSS?

Para acessar o E-CAC é necessário possuir o certificado digital (E-CNPJ A1).
Portanto, só é possível gerar a guia de pagamento com certificado digital (E-CNPJ A1).
Se a sua empresa ainda não possui certificado, entre em contato com a nossa equipe através dos nossos canais de atendimento, nós indicamos uma certificadora de confiança.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Nossos canais de atendimento:

Por e-mail, para [email protected]

Pelo WhatsApp: (11) 98811-5025

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