O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração que um sócio recebe pelo trabalho que exerce na empresa. Diferente do salário de um funcionário, ele não inclui benefícios trabalhistas como FGTS, 13º salário ou férias.
A legislação (Lei nº 8.212/1991) estabelece que todo administrador de empresa deve retirar pró-labore, ou seja, não é opcional.
Quanto devo definir como pró-labore?
Para empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, não há exigência de um percentual mínimo de faturamento destinado à folha de pagamento, como acontece no Anexo V com o Fator R.
✅ O valor mínimo do pró-labore deve ser pelo menos o salário mínimo vigente.
✅ O valor máximo a ser considerado para a contribuição ao INSS segue o teto previdenciário, que é atualizado anualmente.
💡 Se o sócio já contribui com o INSS pelo teto em outro vínculo (como CLT ou outra empresa), ele não precisa pagar INSS sobre o pró-labore dessa empresa.
Quais impostos pago sobre o pró-labore?
1️⃣ INSS (Previdência Social):
A alíquota é 11% sobre o valor do pró-labore.
O pagamento é feito via DARF, com vencimento no dia 20 de cada mês.
2️⃣ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
Se o pró-labore ultrapassar a faixa de isenção, há desconto de IRRF, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Em alguns casos, parte desse valor pode ser restituída na Declaração Anual do IRPF.
📌 Importante: O pró-labore não sofre desconto de FGTS, pois o recolhimento é opcional.
Quais os benefícios da contribuição ao INSS?
A contribuição ao INSS garante acesso a benefícios previdenciários, como:
✅ Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez)
✅ Pensão por morte (para dependentes)
✅ Auxílio-doença e auxílio-acidente
✅ Salário-maternidade
✅ Salário-família (para quem tem filhos)
✅ Reabilitação profissional
💡 Se o sócio não contribuir com o INSS, ele não terá acesso a esses benefícios previdenciários.
Posso pagar INSS atrasado?
✅ Sim, mas apenas se o atraso for de até 6 meses. Após esse período, não é possível regularizar pagamentos pendentes como segurado facultativo.
Preciso de certificado digital para emitir a guia do INSS?
🔹 Sim! A guia do INSS é gerada através do portal E-CAC da Receita Federal, que exige um certificado digital (E-CNPJ A1).
💡 Se sua empresa ainda não tem um certificado digital, fale conosco! Podemos indicar uma certificadora de confiança.
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