Todas as coleções
Pró-labore
Pró-labore para empresas do anexo IV
Pró-labore para empresas do anexo IV

DARF / INSS / certificado / aposentadoria

Danrley Santana avatar
Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

O que é pró-labore?

O código civil estabelece (art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991) que todo administrador de empresa faça retirada de pró-labore, o pró-labore nada mais é que um valor definido como remuneração do(s) sócio(s).

Qual valor devo definir como pró-labore?

O valor mínimo a ser definido é de um salário mínimo.
Em 2023 o salário mínimo é R$1.302,00

Em casos que o pró-labore ultrapassa o valor de R$2.139,00 será cobrado o IRRF, a porcentagem é de acordo com a tabela de imposto de renda de pessoa física. (Em alguns casos é possível restituir no seu IRPF anual).

Qual será a minha contribuição sobre o pró-labore?

Empresas do anexo IV do Simples Nacional recolhem através da DARF (documento de arrecadação de receitas federais), 11% de INSS e 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
A contribuição ao INSS dá direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade e invalidez;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-reclusão;

  • Salário maternidade;

  • Salário família;

  • Reabilitação profissional.

CPP ou Contribuição Patronal Previdenciária trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social. As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o CPP dentro da própria guia do DAS para todos os anexos, com exceção as empresas que estão enquadradas no Anexo IV.

Você receberá uma guias de pagamento chamada DARF (documento de arrecadação de receitas federais) com vencimento todo dia 20 de cada mês.

Exemplo:
Pró-labore de um salário mínimo, contribuição = R$403,62


Qual o valor máximo de pró-labore?


R$ 7.507,49 (teto do INSS)
Portanto o valor máximo para contribuir será de
INSS: R$ 825,83 e

IRRF: R$ 968,09 mensalmente.
Caso você contribua com o valor máximo no INSS através da CLT, ou por outra empresa não poderá contribuir através dessa empresa.

Por que preciso emitir certificado digital para receber a guia do INSS?

Para acessar o E-CAC é necessário possuir o certificado digital (E-CNPJ A1).
Portanto, só é possível gerar a guia de pagamento com certificado digital (E-CNPJ A1).
Se a sua empresa ainda não possui certificado, entre em contato com a nossa equipe através dos nossos canais de atendimento, nós indicamos uma certificadora de confiança.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Nossos canais de atendimento:

Por e-mail, para [email protected]

Pelo WhatsApp: (11) 98811-5025

Respondeu à sua pergunta?