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Pró-labore para Empresas do Anexo IV do Simples Nacional

DARF / INSS / certificado / aposentadoria

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 2 meses

O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração que um sócio recebe pelo trabalho que exerce na empresa. Ele funciona de forma semelhante a um salário, mas não inclui benefícios trabalhistas como FGTS, 13º salário ou férias.

A legislação (Lei nº 8.212/1991) determina que todo administrador de empresa deve retirar pró-labore, ou seja, não é opcional.


Quanto devo definir como pró-labore?

As empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são, em sua maioria, prestadoras de serviços de construção civil, limpeza, vigilância e obras, entre outras.

✅ O valor mínimo do pró-labore deve ser pelo menos o salário mínimo vigente.
✅ O valor máximo para fins de contribuição ao INSS segue o teto previdenciário, atualizado anualmente.

💡 Se o sócio já contribui com o INSS pelo teto em outro vínculo (como CLT ou outra empresa), ele não precisa pagar INSS sobre o pró-labore dessa empresa.


Quais impostos pago sobre o pró-labore?

1️⃣ INSS (Previdência Social):

  • A alíquota é 11% sobre o valor do pró-labore.

  • O pagamento é feito via DARF, com vencimento no dia 20 de cada mês.

  • Se o pró-labore for um salário mínimo, a contribuição será de R$ 143,22 (base 2023).

2️⃣ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

  • Se o pró-labore ultrapassar a faixa de isenção há desconto de IRRF, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

  • Em alguns casos, parte desse valor pode ser restituída na Declaração Anual do IRPF.

📌 Diferente de outros anexos do Simples Nacional, no Anexo IV a empresa deve recolher a contribuição patronal (20% sobre a folha de pagamento), pois não há esse recolhimento dentro da guia do Simples Nacional.


Quais os benefícios da contribuição ao INSS?

Ao pagar o INSS sobre o pró-labore, o sócio garante acesso a diversos benefícios previdenciários, como:

Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez)
Pensão por morte (para dependentes)
Auxílio-doença e auxílio-acidente
Salário-maternidade
Salário-família (para quem tem filhos)
Reabilitação profissional

💡 Se o sócio não contribuir com o INSS, ele não terá acesso a esses benefícios previdenciários.


Posso pagar INSS atrasado?

✅ Sim, mas apenas se o atraso for de até 6 meses. Após esse período, não é possível regularizar pagamentos pendentes como segurado facultativo.


Preciso de certificado digital para emitir a guia do INSS?

🔹 Sim! A guia do INSS é gerada através do portal E-CAC da Receita Federal, que exige um certificado digital (E-CNPJ A1).

💡 Se sua empresa ainda não tem um certificado digital, fale conosco! Podemos indicar uma certificadora de confiança.


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