O que é pró-labore?
O código civil estabelece (art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991) que todo administrador de empresa faça retirada de pró-labore, o pró-labore nada mais é que um valor definido como remuneração do(s) sócio(s).
Qual valor devo definir como pró-labore?
Empresas do anexo V tem a vantagem de optar pelo Fator R. A alíquota inicial do anexo V é 15,5%, porém se o valor do pró-labore for definido como 28% do faturamento, poderá ser tributada pelo anexo III, aliquota de 6% (inicialmente).
Exemplo: uma empresa que fature R$ 10.000,00 e tenha um pró-labore de R$ 2.800,00.
2.800 / 10.000 = 28%
O Fator R deste caso é de 28%
A guia do simples nacional será de R$ 600,00 (6% anexo III) e não de R$ 1.550,00 (15,5% anexo V).
Logo, para empresas do anexo V, o ideal é optar pelo fator R.
Caso escolha utilizar o Fator R, pode ficar tranquilo(a), faremos a alteração do valor do seu pró-labore automaticamente todo mês, caso seja necessário, para que você sempre pague o menor valor de imposto possível.
Qual será a minha contribuição sobre o Pró-labore?
O valor definido como contribuição para o INSS é de 11% sobre o pró-labore.
Você receberá uma DARF mensalmente para realizar o pagamento, essa guia vence todo dia 20 de cada mês.
Em casos que o pró-labore ultrapassa o valor de R$2.139,00 será cobrado o IRRF, a porcentagem é de acordo com a tabela de imposto de renda de pessoa física. (Em alguns casos é possível restituir no seu IRPF anual).
Quais os benefícios da contribuição ao INSS?
A contribuição ao INSS dá direito a benefícios como:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade e invalidez;
Pensão por morte;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Auxílio-reclusão;
Salário maternidade;
Salário família;
Reabilitação profissional.
Posso contribuir INSS retroativo?
Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte facultativo pode sim fazer o pagamento das parcelas anteriores, desde que o período de atraso não seja superior a seis meses. Após seis meses de atraso, fica vedada a possibilidade de contribuição nessa modalidade.
Por que preciso emitir certificado digital para receber a guia do INSS?
Para acessar o E-CAC é necessário possuir o certificado digital (E-CNPJ A1).
Portanto, só é possível gerar a guia de pagamento com certificado digital (E-CNPJ A1).
Se a sua empresa ainda não possui certificado, entre em contato com a nossa equipe através dos nossos canais de atendimento, nós indicamos uma certificadora de confiança.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
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