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Pró-labore
Pró-labore para empresas do anexo V
Pró-labore para empresas do anexo V

DARF / INSS / certificado / aposentadoria

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

O que é pró-labore?

O código civil estabelece (art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991) que todo administrador de empresa faça retirada de pró-labore, o pró-labore nada mais é que um valor definido como remuneração do(s) sócio(s).

Qual valor devo definir como pró-labore?

Empresas do anexo V tem a vantagem de optar pelo Fator R. A alíquota inicial do anexo V é 15,5%, porém se o valor do pró-labore for definido como 28% do faturamento, poderá ser tributada pelo anexo III, aliquota de 6% (inicialmente).

Exemplo: uma empresa que fature R$ 10.000,00 e tenha um pró-labore de R$ 2.800,00.

2.800 / 10.000 = 28%

O Fator R deste caso é de 28%

A guia do simples nacional será de R$ 600,00 (6% anexo III) e não de R$ 1.550,00 (15,5% anexo V).

Logo, para empresas do anexo V, o ideal é optar pelo fator R.

Caso escolha utilizar o Fator R, pode ficar tranquilo(a), faremos a alteração do valor do seu pró-labore automaticamente todo mês, caso seja necessário, para que você sempre pague o menor valor de imposto possível.

Qual será a minha contribuição sobre o Pró-labore?

O valor definido como contribuição para o INSS é de 11% sobre o pró-labore.
Você receberá uma DARF mensalmente para realizar o pagamento, essa guia vence todo dia 20 de cada mês.
Em casos que o pró-labore ultrapassa o valor de R$2.139,00 será cobrado o IRRF, a porcentagem é de acordo com a tabela de imposto de renda de pessoa física. (Em alguns casos é possível restituir no seu IRPF anual).

Quais os benefícios da contribuição ao INSS?

A contribuição ao INSS dá direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade e invalidez;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-reclusão;

  • Salário maternidade;

  • Salário família;

  • Reabilitação profissional.

Posso contribuir INSS retroativo?

Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte facultativo pode sim fazer o pagamento das parcelas anteriores, desde que o período de atraso não seja superior a seis meses. Após seis meses de atraso, fica vedada a possibilidade de contribuição nessa modalidade.

Por que preciso emitir certificado digital para receber a guia do INSS?

Para acessar o E-CAC é necessário possuir o certificado digital (E-CNPJ A1).
Portanto, só é possível gerar a guia de pagamento com certificado digital (E-CNPJ A1).
Se a sua empresa ainda não possui certificado, entre em contato com a nossa equipe através dos nossos canais de atendimento, nós indicamos uma certificadora de confiança.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Nossos canais de atendimento:

Por e-mail, para [email protected]

Pelo WhatsApp: (11) 98811-5025


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