Sim, é possível atuar em outro estado com seu CRECI, desde que devidamente autorizado.
Para isso, existem duas opções principais: exercício eventual e inscrição secundária, também conhecida como “inscrição suplementar”.
Exercício Eventual: É concedido por 120 dias, após o pagamento de uma anuidade proporcional. Para solicitar, obtenha uma certidão de exercício eventual no CRECI de origem e apresente-a no CRECI do estado de interesse. Se precisar continuar além dos 120 dias, será necessário solicitar uma inscrição secundária.
Inscrição Secundária: Permite atuar permanentemente em dois estados. Neste caso, o corretor deve arcar com a anuidade tanto do CRECI de origem quanto do de interesse.
Se desejar atuar como Pessoa Jurídica em outro estado, será necessário abrir uma filial. Para mais detalhes sobre esse processo, consulte nosso guia sobre abertura de filial imobiliária.
Você também pode acessar a RESOLUÇÃO-COFECI N.º 327/92 para detalhes sobre normas de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
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