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Tenho CRECI no meu estado posso atuar em outro estado?
Tenho CRECI no meu estado posso atuar em outro estado?

exercício eventual / concessão de 120 dias / inscrição secundária / inscrição principal / inscrição suplementar

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

Sim. Mas desde que o (a) corretor (a) tenha a devida autorização para trabalhar legalmente.

Para atuar em outro estado, é necessário que o profissional faça a solicitação de um exercício eventual ou de uma inscrição secundária, também conhecida como “inscrição suplementar”.


Falaremos mais detalhadamente sobre cada uma delas a seguir:

1 - Exercício eventual

O ‘exercício eventual’ refere-se a uma concessão de 120 dias para que o corretor ou corretora possa atuar em outro estado, após o pagamento de anuidade proporcional a este período.

É um procedimento bem simples. Basta solicitar uma certidão para fins de exercício eventual no regional CRECI de origem e apresentar essa mesma certidão no regional de interesse.

A continuidade do exercício eventual acima do período estipulado de 120 dias, no entanto, será possível apenas mediante inscrição secundária.

2 - Inscrição Secundária (inscrição suplementar)

Caso o corretor queira intermediar no CRECI que tem sua inscrição e o de interesse, o corretor ou corretora deve solicitar a inscrição secundária, e assim atuar nos dois estados sem problemas.

Contudo, neste caso, o profissional terá de arcar com a anuidade do CRECI que ja possui (o de origem) e o CRECI de interesse.

Caso queira atuar em outro estado como Pessoa jurídica, será necessário abrir uma filial:
Clique aqui para saber mais sobre abertura de filial: Imobiliária

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