Sim. Mas desde que o (a) corretor (a) tenha a devida autorização para trabalhar legalmente.
Para atuar em outro estado, é necessário que o profissional faça a solicitação de um exercício eventual ou de uma inscrição secundária, também conhecida como “inscrição suplementar”.
Falaremos mais detalhadamente sobre cada uma delas a seguir:
1 - Exercício eventual
O ‘exercício eventual’ refere-se a uma concessão de 120 dias para que o corretor ou corretora possa atuar em outro estado, após o pagamento de anuidade proporcional a este período.
É um procedimento bem simples. Basta solicitar uma certidão para fins de exercício eventual no regional CRECI de origem e apresentar essa mesma certidão no regional de interesse.
A continuidade do exercício eventual acima do período estipulado de 120 dias, no entanto, será possível apenas mediante inscrição secundária.
2 - Inscrição Secundária (inscrição suplementar)
Caso o corretor queira intermediar no CRECI que tem sua inscrição e o de interesse, o corretor ou corretora deve solicitar a inscrição secundária, e assim atuar nos dois estados sem problemas.
Contudo, neste caso, o profissional terá de arcar com a anuidade do CRECI que ja possui (o de origem) e o CRECI de interesse.
Caso queira atuar em outro estado como Pessoa jurídica, será necessário abrir uma filial:
Clique aqui para saber mais sobre abertura de filial: Imobiliária
Clique para saber mais sobre:
Vou mudar definitivamente de estado. O que fazer?
Clique aqui para acessar a RESOLUÇÃO-COFECI N.º 327/92 , normas para inscrição
de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.