Se você está planejando deixar de exercer atividades no seu CRECI de origem, há a opção de pedir transferência da inscrição. Mas, após a homologação, não poderá mais atuar no antigo estado.
Para fazer a transferência da sua inscrição no CRECI, é preciso do requerimento dirigido ao Presidente do CRECI e solicitar a transferência para outro Conselho Regional.
Vale ressaltar que, para ser aprovada, o (a) corretor (a) deve estar quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não responder a processo disciplinar.
Posso cancelar minha inscrição principal e manter apenas a secundária?
Não. O cancelamento da inscrição principal da pessoa física ou jurídica acarretará, automaticamente, a inscrição secundária, mas a perda da secundária não determinará a perda da principal. Se você atuar definitivamente em outro estado, realize a transferência.
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Tenho CRECI no meu estado posso atuar em outro estado?