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MEI - Empresário nota mil
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI?
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI?

Limite de faturamento do MEI / microempreendedor individual / limite mensal e anual / limite de receita proporcional

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

Qual o limite de faturamento do MEI?

A partir de 2018 o limite de faturamento anual do MEI é de R$81.000,00

O faturamento é proporcional, ou seja, poderá faturar até R$6.750 mês.

Se o microempreendedor ficar dentro dessa renda anual, pode continuar trabalhando nessa categoria sem qualquer problema.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual?

1. Se ultrapassou o limite do faturamento, porém inferior a 20%

Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% (faturamento anual até R$ 97.200,00)

O valor que ultrapassou o limite de 81 mil será tributado de forma diferente; após a entrega da DASN-SIMEI será gerado uma guia com aliquota de acordo com o anexo dessa atividade que pode variar de 4,0% à 6% (aliquota inicial) de imposto sobre o faturamento que excedeu o limite do MEI.

Desenquadramento: Ano-calendário seguinte

2. Ultrapassou o limite do faturamento, superior a 20%

Se o MEI faturou mais do que o limite, e ultrapassou 20%

Após a entrega da DASN-SIMEI o sistema informará o valor que excedeu o limite e o valor devido sobre o excedente. O valor devido será atualizado por multa e juros até a data da transmissão para pagamento por DAS de excesso da receita.

Desenquadramento: Retroativo a 1° de janeiro do ano-calendario da ocorrência do excesso ou data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início das atividades. O pagamento dos impostos serão calculados com juros e multas, de acordo com o faturamento, sendo abatido o valor mensal que foi pago mensalmente enquanto MEI (valor da guia do DAS).

Entenda melhor sobre o limite de receita proporcional:

O limite de faturamento é proporcional ao número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano.

Exemplo: CNPJ aberto no mês de julho, o limite de faturamento até dezembro será de R$40.500 (lembrando que o faturamento deverá ser proporcional).

Se entre junho e dezembro essa empresa faturar R$50.000,00, R$9.500,00 será considerado excedente.

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