Passar para o conteúdo principal

Comunicação de Desenquadramento do MEI 🚫

Danrley Santana avatar
Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 2 meses

O Que é a Comunicação de Desenquadramento?

Quando o MEI ultrapassa o limite de receita estabelecido, é obrigatório comunicar o desenquadramento do Simei. Dependendo do valor da receita que ultrapassar o limite, o prazo para comunicar e a data de efeito do desenquadramento variam.

Ultrapassou até 20% do Limite:

  • Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.

  • Desenquadramento: Vigente a partir do ano-calendário seguinte à ultrapassagem.

Ultrapassou 20% do Limite:

  • Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.

  • Desenquadramento: Retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso ou à data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início das atividades. Os impostos serão calculados com juros e multas, de acordo com o faturamento, sendo abatido o valor mensal pago enquanto MEI (valor da guia do DAS).


Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco:

📧 E-mail: [email protected]

📱 WhatsApp: (11) 98811-5025

Respondeu à sua pergunta?