O Que é a Comunicação de Desenquadramento?
Quando o MEI ultrapassa o limite de receita estabelecido, é obrigatório comunicar o desenquadramento do Simei. Dependendo do valor da receita que ultrapassar o limite, o prazo para comunicar e a data de efeito do desenquadramento variam.
Ultrapassou até 20% do Limite:
Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.
Desenquadramento: Vigente a partir do ano-calendário seguinte à ultrapassagem.
Ultrapassou 20% do Limite:
Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.
Desenquadramento: Retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso ou à data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início das atividades. Os impostos serão calculados com juros e multas, de acordo com o faturamento, sendo abatido o valor mensal pago enquanto MEI (valor da guia do DAS).
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco:
📧 E-mail: [email protected]
📱 WhatsApp: (11) 98811-5025