Em caso de ultrapassagem do limite de receita o empresário estará obrigado a comunicar o desenquadramento do Simei. Dependendo do valor da receita que ultrapassar o limite, o prazo para comunicação e a data de efeito do desenquadramento serão diferentes.
Ultrapassou até 20%:
Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso
Desenquadramento: Ano-calendário seguinte
Ultrapassou 20% do limite:
Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Desenquadramento: Retroativo a 1° de janeiro do ano-calendario da ocorrência do excesso ou data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início das atividades. O pagamento dos impostos serão calculados com juros e multas, de acordo com o faturamento, sendo abatido o valor mensal que foi pago mensalmente enquanto MEI (valor da guia do DAS).
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