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MEI - Empresário nota mil
Comunicação de desenquadramento - MEI
Comunicação de desenquadramento - MEI

microempreendedor individual

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

Em caso de ultrapassagem do limite de receita o empresário estará obrigado a comunicar o desenquadramento do Simei. Dependendo do valor da receita que ultrapassar o limite, o prazo para comunicação e a data de efeito do desenquadramento serão diferentes.

Ultrapassou até 20%:

Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso

Desenquadramento: Ano-calendário seguinte

Ultrapassou 20% do limite:

Prazo: Até o último dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.

Desenquadramento: Retroativo a 1° de janeiro do ano-calendario da ocorrência do excesso ou data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início das atividades. O pagamento dos impostos serão calculados com juros e multas, de acordo com o faturamento, sendo abatido o valor mensal que foi pago mensalmente enquanto MEI (valor da guia do DAS).

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