MEI Caminhoneiro

o que é mei caminhoneiro / beneficios

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

O que é?

O MEI Caminhoneiro foi criado em 31 de dezembro de 2021. É a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria de atividades dentro do MEI tradicional, que considera o transportador autônomo.

Ao efetuar o cadastro, o profissional precisa informar qual atividade exerce. Essa atividade é representada pelo código CNAE. No caso do MEI Caminhoneiro, o código é 4930-2/02.

Contribuição mensal:

A contribuição mensal será de 12% sobre o salário mínimo.

Sendo preciso pagar R$146,55, referente a 12% do salário mínimo, mais R$5 de ISS.

Benefícios:

Por terem um CNPJ, o MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Faturamento:

A classe se enquadra em uma exceção dessa regra, sendo a única que poderá ter uma receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (Limite proporcional mês: R$20.966,67)

Exemplo: Se o MEI foi aberto em Julho/ano o limite até dezembro será R$125.800 sendo R$20.966,67 mês.

Atenção: é importante reforçar que a mudança do limite de receita vale apenas para essa categoria.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual?

1. Se ultrapassou o limite do faturamento, porém inferior a 20%

O valor que ultrapassou o limite de R$ 251.600 será tributado de forma diferente; após a entrega da DASN-SIMEI será gerado uma guia com aliquota de acordo com o anexo dessa atividade que é a partir de 6%.

2. Ultrapassou o limite do faturamento, superior a 20%

Se o MEI faturou mais do que o limite, e ultrapassou 20%

Após a entrega da DASN-SIMEI o sistema informará o valor que excedeu o limite e o valor devido sobre o excedente. O valor devido será atualizado por multa e juros até a data da transmissão para pagamento por DAS de excesso da receita.

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