O MEI Caminhoneiro foi criado para incluir os caminhoneiros como uma nova categoria dentro do MEI tradicional, especialmente destinado aos transportadores autônomos.
O que é?
O MEI Caminhoneiro foi criado em 31 de dezembro de 2021, permitindo que caminhoneiros autônomos se beneficiem do regime simplificado do MEI.
Ao se cadastrar, o profissional deve informar a atividade exercida, representada pelo código CNAE 4930-2/02.
Contribuição Mensal:
A contribuição mensal é de 12% sobre o salário mínimo. Além disso, há um valor fixo de R$ 5,00 de ISS.
Benefícios:
Ao se tornar MEI Caminhoneiro, você pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Faturamento:
Este segmento tem uma exceção quanto ao limite de faturamento anual, que pode ser de até R$ 251.600,00 (proporcional a R$ 20.966,67 por mês).
Exemplo: Se o MEI foi aberto em julho, o limite até dezembro será de R$ 125.800,00 (R$ 20.966,67 por mês).
Atenção:
É importante destacar que essa mudança no limite de faturamento se aplica exclusivamente ao MEI Caminhoneiro.
Excesso de Faturamento:
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual?
Ultrapassou o limite, porém inferior a 20%:
O valor excedente será tributado conforme o anexo específico da atividade, começando com uma alíquota de 6%.
Ultrapassou o limite, superior a 20%:
Após a entrega da DASN-SIMEI, será informado o valor excedido e o valor devido sobre o excedente, com acréscimo de multa e juros até a data do pagamento do DAS de excesso da receita.
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