O DAS unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente aos respectivos órgãos federais, municipais e estaduais.
Ele vence todo dia 20, e refere-se sempre ao valor faturado no mês anterior.
Caso o dia 20 caia num fim de semana ou feriado, o vencimento é sempre antecipado para o próximo dia útil anterior a data.
Exemplo de cálculo:
- Faturamento em janeiro: R$ 3.000
- Alíquota correspondente*: 6%
- **DAS = 6% x 3.000 = R$ 180**
Alíquota correspondente: Para saber a aliquota inicial, confira a tabela de aliquota de acordo com o anexo da sua atividade.
Com vencimento em 20/fevereiro.
Clique aqui para saber como é calculada a aliquota efetiva.
Quais são os impostos que compõem o DAS?
• IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
• PIS / PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
• INSS - Simples Nacional - Contribuição previdenciária da sua empresa. Não relacionada ao Pró-Labore e INSS dos sócios da empresa.
• ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
• ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
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