Sim, é obrigatório. Toda empresa estabelecida em São Paulo é obrigada a pagar a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) que, em termos gerais, destina-se a custear a ação da prefeitura para controlar, vigiar ou fiscalizar a ação dos estabelecimentos da cidade.
Valor mínimo:
O valor mínimo é a partir de R$ 195,38 , podendo ser mais alto em função da atividade da sua empresa.
Vencimento:
A TFE é emitida e deve ser paga no momento da abertura da sua empresa e depois, anualmente em junho. O vencimento da TFE deste ano é no dia 11/07, e as guias já estão sendo enviadas para os endereços das empresas.
Mas minha empresa é registrada na minha casa, e eu trabalho pela internet...
Mesmo assim é obrigado pagar.
Segundo o § 1 do Art. 2º da lei 13.477/02 que regulamenta a TFE, são também considerados estabelecimentos:
I - a residência de pessoa física;
§ 3º - A circunstância de a atividade, por sua natureza, ser exercida, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento para fins de incidência da Taxa.
E eu, que sou MEI?
Não tem de pagar.
Ficou com alguma dúvida? Nossos canais de atendimento:
Por e-mail, para [email protected]
Pelo WhatsApp: (11) 98811-5025