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DIMOB - o que é e para que serve?

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 2 meses

O que é a DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil. Ela deve ser entregue anualmente por empresas que atuam no setor imobiliário, informando as operações de compra, venda, intermediação e locação de imóveis ocorridas no ano-calendário anterior.

Quem deve entregar a DIMOB?

A DIMOB deve ser enviada pelas seguintes empresas:

  • Construtoras e incorporadoras que comercializam imóveis de sua propriedade;

  • Imobiliárias e administradoras de imóveis que intermediaram operações de compra e venda;

  • Empresas que realizam a locação de imóveis em nome de terceiros e efetuam a administração desses valores.

Para que serve a DIMOB?

A principal função da DIMOB é permitir que a Receita Federal fiscalize as operações imobiliárias, cruzando informações declaradas pelos contribuintes com os dados informados por empresas e órgãos públicos. Isso auxilia na identificação de eventuais inconsistências fiscais, como omissão de receitas e sonegação de impostos.

Quais informações devem ser declaradas?

Na DIMOB, devem ser informados:

  • Dados do imóvel negociado (endereço, valor e condições da transação);

  • Informações do comprador ou locatário (CPF ou CNPJ);

  • Valores recebidos ou pagos nas transações;

  • Comissões pagas a corretores e imobiliárias.

Observação: O envio das informações devem ser enviadas através da nossa plataforma, saiba mais clicando aqui.

Qual o prazo de entrega da DIMOB?

A DIMOB deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, com as informações referentes ao ano anterior. O não envio da declaração ou o envio com informações incorretas pode gerar multas e penalidades.

Consequências do não envio ou erros na DIMOB

Empresas que não entregarem a DIMOB dentro do prazo ou que apresentarem informações incorretas estão sujeitas a multas, podendo também ser alvo de fiscalizações da Receita Federal.

Conclusão

A DIMOB é uma obrigação essencial para empresas do setor imobiliário e deve ser preenchida com atenção para evitar penalidades. Se sua empresa precisa de suporte para a entrega dessa declaração, conte com o nosso escritório de contabilidade para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.

Nossos canais de atendimento:

Por e-mail, para [email protected]

Pelo WhatsApp: (11) 98811-5025

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