Passar para o conteúdo principal

DIMOB - Quais informações devem constar na declaração?

Danrley Santana avatar
Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 2 meses

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória que deve ser enviada anualmente à Receita Federal por imobiliárias e construtoras que realizam a comercialização, intermediação ou administração de imóveis.

A correta entrega da DIMOB é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade fiscal. Mas afinal, quais informações devem ser declaradas?

1. Informações sobre as operações imobiliárias

A DIMOB deve conter dados detalhados sobre todas as operações realizadas no ano calendário anterior. São elas:

  • Transações de venda e intermediação de imóveis realizadas no período;

  • Valores recebidos pelos serviços de intermediação imobiliária;

  • Aluguéis administrados, incluindo repasses para os proprietários;

  • Dados dos contratos de compra e venda, incluindo valores, prazos e partes envolvidas.

2. Identificação das partes envolvidas

Cada operação imobiliária deve conter os seguintes dados das partes envolvidas:

  • Pessoa Física: Nome completo, CPF e valores transacionados;

  • Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ e valores envolvidos;

  • Corretores de imóveis: Dados dos profissionais que participaram da intermediação, caso aplicável.

3. Informações financeiras

A Receita Federal exige que as operações sejam detalhadas, incluindo:

  • Valores pagos e recebidos ao longo do período;

  • Formas de pagamento (dinheiro, transferência bancária, financiamento, entre outros);

  • Parcelas ainda em aberto (caso o pagamento tenha sido parcelado).

4. Dados dos imóveis negociados

Além das informações financeiras, é obrigatório informar:

  • Endereço completo do imóvel;

  • Tipo do imóvel (residencial, comercial, terreno, etc.);

  • Área construída e total do imóvel;

  • Valor total da transação.

5. Cuidados na prestação de informações

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os dados informados na DIMOB sejam consistentes com os registros contábeis e os contratos firmados. Algumas boas práticas incluem:

✅ Manter registros organizados de todas as operações;
✅ Conferir dados antes da transmissão da DIMOB;
✅ Seguir corretamente o layout da declaração disponibilizado pela Receita Federal;
✅ Atualizar-se sobre as mudanças na legislação para garantir conformidade.

Conclusão

A DIMOB é uma obrigação fundamental para o setor imobiliário e deve ser preenchida com atenção para evitar erros e penalidades. Contar com o suporte de um contador especializado facilita o processo e garante que as informações estejam corretas.​

Nossos canais de atendimento:

Por e-mail, para [email protected]

Pelo WhatsApp: (11) 98811-5025

Respondeu à sua pergunta?