A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória que deve ser enviada anualmente à Receita Federal por imobiliárias e construtoras que realizam a comercialização, intermediação ou administração de imóveis.
A correta entrega da DIMOB é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade fiscal. Mas afinal, quais informações devem ser declaradas?
1. Informações sobre as operações imobiliárias
A DIMOB deve conter dados detalhados sobre todas as operações realizadas no ano calendário anterior. São elas:
Transações de venda e intermediação de imóveis realizadas no período;
Valores recebidos pelos serviços de intermediação imobiliária;
Aluguéis administrados, incluindo repasses para os proprietários;
Dados dos contratos de compra e venda, incluindo valores, prazos e partes envolvidas.
2. Identificação das partes envolvidas
Cada operação imobiliária deve conter os seguintes dados das partes envolvidas:
Pessoa Física: Nome completo, CPF e valores transacionados;
Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ e valores envolvidos;
Corretores de imóveis: Dados dos profissionais que participaram da intermediação, caso aplicável.
3. Informações financeiras
A Receita Federal exige que as operações sejam detalhadas, incluindo:
Valores pagos e recebidos ao longo do período;
Formas de pagamento (dinheiro, transferência bancária, financiamento, entre outros);
Parcelas ainda em aberto (caso o pagamento tenha sido parcelado).
4. Dados dos imóveis negociados
Além das informações financeiras, é obrigatório informar:
Endereço completo do imóvel;
Tipo do imóvel (residencial, comercial, terreno, etc.);
Área construída e total do imóvel;
Valor total da transação.
5. Cuidados na prestação de informações
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os dados informados na DIMOB sejam consistentes com os registros contábeis e os contratos firmados. Algumas boas práticas incluem:
✅ Manter registros organizados de todas as operações;
✅ Conferir dados antes da transmissão da DIMOB;
✅ Seguir corretamente o layout da declaração disponibilizado pela Receita Federal;
✅ Atualizar-se sobre as mudanças na legislação para garantir conformidade.
Conclusão
A DIMOB é uma obrigação fundamental para o setor imobiliário e deve ser preenchida com atenção para evitar erros e penalidades. Contar com o suporte de um contador especializado facilita o processo e garante que as informações estejam corretas.
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