Recibo
Provisório de
Serviços.
É o documento que deverá ser usado por emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da nota.
Exemplo de situação:
Um corretor de imóveis está finalizando a abertura da empresa e o cliente está cobrando a nota fiscal com urgência.
O corretor pode emitir o RPS e depois que o CNPJ estiver apto a emitir a nota fiscal, realizar a substituição de RPS para nota fiscal.
Na prefeitura existe essa opção.
Outra situação:
Um psicólogo após a consulta está sem internet e o cliente exigiu a nota. Ele emite uma RPS e substitui pela nota fiscal dentro do sistema da prefeitura quando a sua internet voltar.
Observação:
Cada prefeitura tem seu prazo para converter o RPS em NF-e.
O RPS é numerado e deve ser impresso em duas vias: uma para a empresa e outra para o prestador do serviço.
Não existe um modelo padronizado no país, portanto, o documento pode variar de acordo com as exigências legais de cada município.
Todas as prefeituras permitem o uso de RPS?
Infelizmente, não são todas as prefeituras que permitem o uso deste comprovante e algumas ainda exigem que a geração da nota fiscal seja imediata.
O Recibo Provisório de Serviço substitui a nota fiscal eletrônica?
É comum as pessoas acharem que o RPS substituiu a NFS-e. Porém, como o próprio nome diz, ele é um recibo provisório, que deve ser utilizado apenas em virtude de imprevistos. Portanto, ele não substitui a nota fiscal.
Este comprovante surgiu para evitar que incidentes e situações de emergência atrapalhem a emissão de nota fiscal eletrônica de serviço.
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