Afinal, existe alguma Lei que obrigue a recolher INSS, mesmo depois de aposentado?
O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios.
A constituição obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares.
"Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos."
Importante se atentar ao assunto, pois a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa realizada pelo empresário.
Risco da não formalização: O INSS pode entrar com uma ação na Receita Federal tributando 11% do valor total dos lucros da empresa e não apenas do valor definido como pró-labore.
Por isso, preventivamente orientamos que o sócio efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o fisco.
Aposentado que contribui com INSS através do pró-labore tem vantagem?
Infelizmente, a resposta é não, esse dinheiro não poderá ser usado para aumentar a sua aposentadoria. Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.
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