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Como solicitar o salário-maternidade?
Como solicitar o salário-maternidade?

Direitos em caso de aborto natural ou natimorto:

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

O que é?


Salário maternidade, é pago para mulheres que tiveram filhos e permite afastamento por 120 dias, para esse benefício é necessário ter pago 10 meses do DAS, se o imposto estiver em atraso, deverá ser recolhido todo de uma vez, para ficar em dia com o INSS.

Quando solicitar?


Quando o médico fornecer o atestado aos cuidados do INSS, de afastamento da atividade em virtude da gravidez (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou a Certidão de nascimento ou de natimorto.


Direitos em caso de aborto natural ou natimorto:


Para este caso, é necessário compreender a diferença entre natimorto e aborto natural:

O aborto natural é definido como a interrupção do desenvolvimento do feto antes da 22ª. semana de gestação. Já o natimorto é o feto que nasceu morto, falecido no útero ou durante o parto.

Os direitos relacionados a cada um dos casos são diferentes. No caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No caso de natimortos, a mulher tem direito à Licença Maternidade de 120 dias.

Cálculo usado para definir o valor do salário-maternidade:

Em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Etapas para a solicitação desse benefício:

1. Entre no Meu INSS;

2. Clique no botão“Novo Pedido”;

3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.


Documentação:


Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Número do CPF;

  • Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.

  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.


Se for procurador ou representante legal:


Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

1. Entre no Meu INSS;

2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;

3. Encontre seu processo na lista;

4. Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Em média 45 dia(s) corrido(s)

  • Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

  • O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

  • Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


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