O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, a autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O QUE É: Trata-se de uma autarquia independente do Ministério da Economia.
CRIADA EM: 8 de outubro de 2015, pelo Decreto n.º 8.539.
OBJETIVO: Auxiliar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil.
RESPONSABILIDADE DA COAF: Realizar o monitoramento e a análise das operações financeiras suspeitas e emitir alertas para as autoridades competentes quando necessário.
FUNÇÃO: Proteger o sistema financeiro brasileiro de atividades ilícitas.
IMPORTÂNCIA: A obrigação de reportar essas informações ao COAF é importante para garantir a eficiência na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Ao receber essas informações, o COAF pode realizar análises e emitir alertas para as autoridades competentes quando houver indícios de atividades ilícitas, auxiliando na proteção do sistema financeiro e na garantia da segurança e da legalidade das transações financeiras no país.
DATA DE ENVIO DA DECLARAÇÃO:
Do dia 1º a 31 de janeiro todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o link abaixo e enviar a declaração do COAF e assim comunicar a não ocorrência de transações consideradas suspeitas: