Entender as regras e obrigações da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode parecer complicado, mas este guia completo irá te ajudar a navegar pelas informações essenciais para o ano de 2025.
Quem deve declarar o IRPF em 2025?
No Brasil, a declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas físicas residentes no país que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Rendimentos Tributáveis:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
O que são rendimentos tributáveis?
Salários, pró-labore, aposentadorias e pensões.
Aluguéis.
Juros de investimentos.
Prêmios de loterias.
Rendimentos de trabalho não-assalariado.
2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte:
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte 1 acima de R$ 200.000,00 em 2024.
O que são rendimentos isentos?
Heranças.
Doações.
Auxílio-acidente.
Bolsas de estudo.
3. Atividade Rural:
Obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2024.
Teve prejuízo na atividade rural em 2024 que deseja compensar com lucros de anos anteriores ou do próprio ano.
4. Bens e Direitos:
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
Exemplos de bens e direitos:
Imóveis.
Veículos.
Investimentos.
Saldo em contas bancárias.
5. Ganho de Capital:
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2024.
O que é ganho de capital?
Lucro obtido com a venda de bens, como imóveis e veículos.
Optou pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
6. Operações em Bolsa de Valores:
Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda.
7. Mudança de Residência:
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
Informações Importantes:
Prazos: Fique atento ao prazo de entrega da declaração, que geralmente vai do início de março até o final de maio do ano seguinte ao ano-calendário.
Multas: A não declaração ou a entrega fora do prazo pode resultar em multas.
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