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Imposto de renda pessoa física IRPF
Quando a pessoa física é obrigada a declarar imposto de renda? IRPF
Quando a pessoa física é obrigada a declarar imposto de renda? IRPF
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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

No Brasil, todas as pessoas físicas residentes no país são obrigadas a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se tiverem recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior R$28.735,92 em 2023 (este valor é conhecido como "limite de isenção"). Além disso, é preciso declarar o IRPF se tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2023.

Existem algumas situações em que a pessoa física é obrigada a declarar imposto de renda. Estes são os casos em que não há isenção de declaração do IR:

Quem recebeu, ao longo do ano anterior, mais de R$28.735,92 em rendimentos tributáveis;

📝 Rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e precisam ser declarados na declaração de ajuste anual do IRPF. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:

  • Salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões;

  • Ganhos de capital na venda de bens, como imóveis, veículos, ações, entre outros;

  • Aluguéis;

  • Juros de depósitos bancários e de aplicações financeiras;

  • Prêmios de loterias e jogos de azar;

  • Bolsas de estudo e auxílios;

  • Indenizações por acidente de trabalho ou doença profissional.

Obteve, no ano anterior, renda por atividade rural superior a R$142.798,50;

📝 O contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mesmo que não tenha atingido o limite de isenção de R$ 28.559,70. A renda obtida por atividade rural inclui, por exemplo, os rendimentos auferidos pelo produtor rural pessoa física, bem como os obtidos por sua esposa e filhos menores, desde que os mesmos estejam sob sua responsabilidade.

No caso de produtor rural pessoa jurídica, a obrigação de declarar o IRPF depende do lucro auferido. Se o lucro foi superior a R$ 300.000,00 no ano-calendário, a pessoa jurídica é obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).

Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;

📝 Significa que, no ano-calendário anterior, o contribuinte teve rendimentos que foram isentos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou tributados exclusivamente na fonte e que somaram um valor superior a R$ 40.000,00.

Rendimentos isentos são aqueles que não estão sujeitos ao IRPF, independentemente do valor recebido. Alguns exemplos de rendimentos isentos são:

Auxílios doença, aposentadoria e pensão;

Bolsas de estudo e auxílios educacionais;

Indenizações por acidente de trabalho ou doença profissional;

Doações e heranças;

Prêmios de concursos científicos, literários, artísticos e similares.

Possuía em 31 de dezembro do ano anterior bens cujo valor total é superior a R$300 mil, como imóveis, veículos e outros;

📝 Se, em 31 de dezembro do ano anterior, o contribuinte possuía bens cujo valor total era superior a R$ 300.000,00, como imóveis, veículos e outros, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) mesmo que não tenha atingido o limite de isenção de R$ 28.559,70 ou o limite de R$ 40.000,00 para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Quem fez alguma operação na bolsa de valores no ano anterior;

📝 As operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações, títulos e outros valores mobiliários, geram ganhos ou perdas de capital, que devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do IRPF.


Lucrou no ano anterior com a venda de bens sujeitos à tributação, como veículos, imóveis e outros.

📝 Se o contribuinte lucrou com a venda de bens sujeitos à tributação, como veículos, imóveis e outros, no ano-calendário anterior, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) mesmo que não tenha atingido o limite de isenção de R$ 28.559,70 ou o limite de R$ 40.000,00 para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Os ganhos de capital obtidos na venda de bens sujeitos à tributação são tributados pelo IRPF e devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do IRPF na aba "Ganhos e Perdas de Capital". É importante lembrar que o valor dos bens deve ser informado na declaração, bem como o valor do ganho de capital obtido com sua venda e a data da alienação.


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