De acordo com a legislação brasileira, as micro e pequenas empresas não são obrigadas a contratar jovens aprendizes. No entanto, se uma empresa optar por contratar jovens aprendizes, ela deve cumprir certas obrigações legais.
Uma dessas obrigações é ter ao menos um funcionário contratado como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para cada jovem aprendiz contratado.
Isso é estabelecido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e é uma medida de proteção para garantir que os jovens aprendizes tenham um funcionário mais experiente como mentor e modelo de aprendizagem.
Outras obrigações incluem:
Garantir que o jovem aprendiz tenha um plano de aprendizagem individual;
Assegurar que o jovem aprendiz seja matriculado em uma entidade de ensino, como uma escola técnica ou instituto federal;
Garantir que o jovem aprendiz tenha no mínimo 15 anos de idade e no máximo 24 anos;
Garantir que o jovem aprendiz tenha no mínimo 25% da jornada de trabalho para estudar e ser capacitado;
Pagar os salários e benefícios legais ao jovem aprendiz, incluindo férias, décimo terceiro salário, e FGTS.
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