Quando devo declarar o imóvel no IRPF?
O imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano-calendário em que houve a aquisição ou a venda da propriedade, ou ainda quando houve mudanças no valor do imóvel em relação ao ano anterior.
Caso o contribuinte tenha adquirido o imóvel por meio de financiamento, deve declarar o bem logo no ano seguinte à assinatura do contrato de financiamento, ainda que não tenha finalizado o pagamento do financiamento.
Se o imóvel foi adquirido por meio de doação ou herança, o contribuinte deve declarar o bem no ano seguinte à doação ou à abertura do inventário, respectivamente.
Deverá fornecer os seguintes documentos para o contador:
➡️ Documento de aquisição do imóvel (contrato de compra e venda, escritura, etc.);
➡️ Comprovante de pagamento da aquisição do imóvel (recibo, comprovante de transferência bancária, etc.);
➡️ Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso tenha sido pago;
➡️ Documento de comprovação de financiamento, em caso de aquisição por meio de financiamento;
➡️ Documento de comprovação de doação ou herança, em caso de aquisição por meio desses meios;
➡️ Documentos comprobatórios de eventuais reformas realizadas no imóvel;
➡️ Laudo de avaliação do imóvel, em caso de atualização do valor de mercado.
Para declarar um imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário fornecer os seguintes documentos:
➡️Endereço completo do imóvel;
➡️ Valor de aquisição do imóvel;
➡️ Comprovantes de pagamento do IPTU e eventuais despesas relacionadas ao imóvel, como condomínio, água, luz, gás, etc.;
➡️ Informações sobre financiamento, em caso de aquisição por meio de financiamento;
➡️ Informações sobre doação ou herança, em caso de aquisição por meio desses meios;
➡️ Informações sobre eventuais reformas realizadas no imóvel;
➡️ Valor de mercado do imóvel, se houver atualização.
Que documentos fornecer para o contador declarar o FINANCIAMENTO de imóvel no IRPF:
➡️ Contrato de financiamento imobiliário;
➡️ Comprovantes de pagamento das prestações do financiamento durante o ano-calendário em questão;
➡️ Extrato do saldo devedor do financiamento, que deve ser obtido junto ao banco ou instituição financeira que concedeu o empréstimo;
➡️ Comprovantes de pagamento das despesas relacionadas ao financiamento, como juros, seguros, tarifas bancárias, etc.;
➡️ Informações sobre eventuais amortizações ou liquidações parciais do financiamento, caso tenham ocorrido no ano-calendário em questão.
Que documentos fornecer para o contador declarar imóvel recebido através de herança:
➡️ Documento que comprove a herança (termo de inventário, alvará judicial, etc.);
➡️ Documento que comprove a propriedade do imóvel (escritura, matrícula do imóvel, etc.);
➡️ Comprovante de valor venal do imóvel, que pode ser obtido junto à prefeitura do município onde o imóvel está localizado;
➡️ Informações sobre eventuais reformas realizadas no imóvel;
➡️ Informações sobre eventual venda do imóvel, caso tenha ocorrido no ano-calendário em questão.