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Como declarar pensão alimentícia e despesas com filhos no IRPF 2025

Pensão alimentícia e despesas com filhos

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 4 meses

Aqui estão as informações importantes que você precisa saber sobre como declarar pensão alimentícia e despesas com filhos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):


1. Pago pensão para meu filho, o que devo declarar?

➡️ Quem deve declarar: Caso você tenha pago pensão alimentícia para seu filho, mesmo sem ter a guarda, isso deve ser declarado na sua declaração de Imposto de Renda.

➡️ Informações para o contador: Informe o CPF do beneficiário (seu filho) e o valor total pago no ano-calendário.

➡️ Valor dedutível: A pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda e pode ser abatida da sua base de cálculo, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. O valor a ser deduzido é aquele fixado pela Justiça e não pode ser superior ao estabelecido judicialmente.

➡️ Outras despesas: Apenas a pensão alimentícia é dedutível. Despesas relacionadas à educação ou à saúde devem ser declaradas em fichas específicas no IRPF.

➡️ Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia. Você não precisa enviá-los para o contador, mas é essencial tê-los para eventual comprovação.


2. Pago a escola do meu filho, posso deduzir?

Sim, é possível deduzir no Imposto de Renda as despesas com educação do seu filho, mesmo que você não tenha a guarda dele.

➡️ Despesas com escola: É permitido deduzir despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, técnico e superior. Cursos de idiomas, informática, preparatórios para concursos, pós-graduação e especialização não são dedutíveis.

➡️ Valor limite: O limite anual de dedução de despesas com educação no IRPF para o ano-calendário de 2023 é de R$ 4.743,19 por pessoa. Você pode deduzir as despesas de mais de uma pessoa, desde que sejam dependentes e tenham CPF.

➡️ Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de pagamento das despesas com educação para eventual comprovação.


3. Tenho a guarda do filho e recebo pensão, o que preciso enviar para a AccountTech?

➡️ Informações necessárias: Informe o CPF de quem paga a pensão alimentícia e o valor total recebido no ano-calendário.

➡️ Valor tributável: A pensão alimentícia recebida é considerada rendimento tributável e deve ser incluída na sua declaração. Ela será somada a outros rendimentos e tributada de acordo com a tabela progressiva do IRPF.

➡️ Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de recebimento da pensão alimentícia. Você não precisa enviá-los para o contador, mas é essencial mantê-los para eventuais necessidades de comprovação.


Se ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para organizar sua documentação, entre em contato com nossos canais de atendimento:

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