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Imposto de renda pessoa física IRPF
Pago pensão para meu filho, o que devo declarar? / Tenho a guarda do filho e recebo pensão, o que preciso enviar para o contador?
Pago pensão para meu filho, o que devo declarar? / Tenho a guarda do filho e recebo pensão, o que preciso enviar para o contador?

Pago a escola do meu filho, posso deduzir? Tenho a guarda do filho e recebo pensão, o que preciso enviar para o contador?

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

Aqui estão as informações importantes que você precisa saber sobre como declarar seu filho que recebe pensão alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

➡️ Quem deve declarar: Caso você tenha pago pensão alimentícia para seu filho, mesmo sem ter a guarda, isso deve ser declarado na sua declaração de Imposto de Renda.

➡️ Ao enviar as informações para o contador, informe o CPF do beneficiário (seu filho) e o valor total pago no ano-calendário.

➡️ Valor dedutível: A pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda e pode ser abatida da sua base de cálculo para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. O valor a ser deduzido é aquele fixado pela Justiça, e não pode ser superior a esse valor.

➡️ Outras despesas: É importante lembrar que apenas a pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda. Se houver outras despesas relacionadas ao sustento do filho, como educação e saúde, elas devem ser declaradas em outras fichas específicas do IRPF.

➡️ Comprovantes: É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia para comprovar as despesas na declaração do IRPF. Você não precisa enviar para o contador, mas precisa tê-los caso precise comprovar.

Pago a escola do meu filho, posso deduzir?

Sim, você pode deduzir no Imposto de Renda as despesas com educação do seu filho, mesmo que não tenha a guarda dele. Porém, há algumas condições que devem ser atendidas para que isso seja possível:


➡️ Despesas com escola: A dedução é permitida para as despesas com educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental, médio, técnico e superior. As despesas com cursos de idiomas, informática, preparatórios para concursos, pós-graduação e especialização não são dedutíveis.

➡️ Valor limite: Existe um limite anual de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda. Para o ano-calendário de 2023, esse limite é de R$ 4.743,19 por pessoa (você pode deduzir as despesas com educação de mais de uma pessoa, desde que sejam dependentes e tenham CPF).

➡️ Comprovantes: É importante guardar todos os comprovantes de pagamento das despesas com educação para poder comprovar na declaração do Imposto de Renda.

Tenho a guarda do filho e recebo pensão, o que preciso enviar para o contador?

➡️ Informe o CPF de quem paga a pensão alimentícia e o valor total recebido no ano-calendário.

➡️ Valor tributável: A pensão alimentícia recebida é considerada rendimento tributável e deve ser declarada na sua declaração de Imposto de Renda. Portanto, ela será somada aos seus outros rendimentos e tributada de acordo com a tabela progressiva do IRPF.


➡️Comprovantes: É importante guardar todos os comprovantes de recebimento da pensão alimentícia para comprovar os valores na declaração do IRPF. Você não precisa enviar para o contador, mas precisa tê-los caso precise comprovar.

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