Aqui estão as informações importantes que você precisa saber sobre como declarar seu filho que recebe pensão alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
➡️ Quem deve declarar: Caso você tenha pago pensão alimentícia para seu filho, mesmo sem ter a guarda, isso deve ser declarado na sua declaração de Imposto de Renda.
➡️ Ao enviar as informações para o contador, informe o CPF do beneficiário (seu filho) e o valor total pago no ano-calendário.
➡️ Valor dedutível: A pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda e pode ser abatida da sua base de cálculo para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. O valor a ser deduzido é aquele fixado pela Justiça, e não pode ser superior a esse valor.
➡️ Outras despesas: É importante lembrar que apenas a pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda. Se houver outras despesas relacionadas ao sustento do filho, como educação e saúde, elas devem ser declaradas em outras fichas específicas do IRPF.
➡️ Comprovantes: É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia para comprovar as despesas na declaração do IRPF. Você não precisa enviar para o contador, mas precisa tê-los caso precise comprovar.
Pago a escola do meu filho, posso deduzir?
Sim, você pode deduzir no Imposto de Renda as despesas com educação do seu filho, mesmo que não tenha a guarda dele. Porém, há algumas condições que devem ser atendidas para que isso seja possível:
➡️ Despesas com escola: A dedução é permitida para as despesas com educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental, médio, técnico e superior. As despesas com cursos de idiomas, informática, preparatórios para concursos, pós-graduação e especialização não são dedutíveis.
➡️ Valor limite: Existe um limite anual de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda. Para o ano-calendário de 2023, esse limite é de R$ 4.743,19 por pessoa (você pode deduzir as despesas com educação de mais de uma pessoa, desde que sejam dependentes e tenham CPF).
➡️ Comprovantes: É importante guardar todos os comprovantes de pagamento das despesas com educação para poder comprovar na declaração do Imposto de Renda.
Tenho a guarda do filho e recebo pensão, o que preciso enviar para o contador?
➡️ Informe o CPF de quem paga a pensão alimentícia e o valor total recebido no ano-calendário.
➡️ Valor tributável: A pensão alimentícia recebida é considerada rendimento tributável e deve ser declarada na sua declaração de Imposto de Renda. Portanto, ela será somada aos seus outros rendimentos e tributada de acordo com a tabela progressiva do IRPF.
➡️Comprovantes: É importante guardar todos os comprovantes de recebimento da pensão alimentícia para comprovar os valores na declaração do IRPF. Você não precisa enviar para o contador, mas precisa tê-los caso precise comprovar.