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Guia Completo para Registro de Corretoras de Seguros na SUSEP

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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de 11 meses

Introdução ao Registro na SUSEP

Para empresas que desejam atuar como corretoras de seguros, o registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é fundamental. Este guia visa esclarecer os requisitos e procedimentos necessários para facilitar o processo de registro, garantindo conformidade com as normativas da SUSEP.


Requisitos para Atuação de Corretoras de Seguros

  1. CNAE Específico: A empresa deve possuir o CNAE "Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00" registrado em seu CNPJ.

  2. Razão Social ou Nome Empresarial: A Razão Social ou Nome Empresarial deve incluir as expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", devidamente reservado por Unidade da Federação.

  3. Cláusula do Objeto Social: A atividade principal ou secundária da empresa deve ser a corretagem de seguros, podendo incluir outras atividades que não conflitem com essa função (excluindo atividades exclusivas de seguradoras).

  4. Diretor ou Administrador Técnico: O estatuto, contrato social ou ato separado registrado deve nomear um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na SUSEP.

  5. Responsabilidade Técnica: A empresa só pode intermediar produtos de seguros que estejam sob a responsabilidade técnica do diretor ou administrador técnico registrado na SUSEP.

  6. Capital Social: Não há exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.

  7. Empresário Individual: Empresários individuais também podem registrar seu CNPJ para atuar como corretor de seguros.


Suporte e Contato

Para orientações adicionais ou suporte durante o processo de registro na SUSEP, entre em contato conosco:

Estamos à disposição para auxiliar você a cumprir todos os requisitos necessários e garantir que sua corretora de seguros opere conforme as normativas da SUSEP.


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