Introdução ao Registro na SUSEP
Para empresas que desejam atuar como corretoras de seguros, o registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é fundamental. Este guia visa esclarecer os requisitos e procedimentos necessários para facilitar o processo de registro, garantindo conformidade com as normativas da SUSEP.
Requisitos para Atuação de Corretoras de Seguros
CNAE Específico: A empresa deve possuir o CNAE "Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00" registrado em seu CNPJ.
Razão Social ou Nome Empresarial: A Razão Social ou Nome Empresarial deve incluir as expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", devidamente reservado por Unidade da Federação.
Cláusula do Objeto Social: A atividade principal ou secundária da empresa deve ser a corretagem de seguros, podendo incluir outras atividades que não conflitem com essa função (excluindo atividades exclusivas de seguradoras).
Diretor ou Administrador Técnico: O estatuto, contrato social ou ato separado registrado deve nomear um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na SUSEP.
Responsabilidade Técnica: A empresa só pode intermediar produtos de seguros que estejam sob a responsabilidade técnica do diretor ou administrador técnico registrado na SUSEP.
Capital Social: Não há exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.
Empresário Individual: Empresários individuais também podem registrar seu CNPJ para atuar como corretor de seguros.
Suporte e Contato
Para orientações adicionais ou suporte durante o processo de registro na SUSEP, entre em contato conosco:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 98811-5025
Estamos à disposição para auxiliar você a cumprir todos os requisitos necessários e garantir que sua corretora de seguros opere conforme as normativas da SUSEP.