SUSEP
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Escrito por Danrley Santana
Atualizado há mais de uma semana

A respeito dos requisitos para atuação dos corretores de seguros, pessoa jurídica, a SUSEP o seguinte:

A empresa deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.

A Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", sendo o nome reservado por Unidade da Federação.

A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a corretagem de seguros. Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitam com a atividade de corretagem de seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).

Deve ser nomeado no estatuto ou contrato social ou em ato separado e arquivado no órgão de registro público competente, um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep.

Destacamos que a empresa somente poderá intermediar os produtos que o responsável técnico esteja operando.

Além disso, não existe exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.

O empresário individual também pode cadastrar o seu CNPJ.

E-mail para solicitar orientações junto ao conselho: [email protected]


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