A respeito dos requisitos para atuação dos corretores de seguros, pessoa jurídica, a SUSEP o seguinte:
A empresa deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.
A Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", sendo o nome reservado por Unidade da Federação.
A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a corretagem de seguros. Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitam com a atividade de corretagem de seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).
Deve ser nomeado no estatuto ou contrato social ou em ato separado e arquivado no órgão de registro público competente, um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep.
Destacamos que a empresa somente poderá intermediar os produtos que o responsável técnico esteja operando.
Além disso, não existe exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.
O empresário individual também pode cadastrar o seu CNPJ.
E-mail para solicitar orientações junto ao conselho: [email protected]