Os rendimentos obtidos por profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício, como psicólogos, médicos, arquitetos e outros, são classificados como rendimentos de trabalho autônomo ou de profissionais liberais.
Caso você tenha emitido recibos em seu nome como pessoa física – por exemplo, antes de abrir seu CNPJ –, é importante lembrar que esses rendimentos devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
➡️ Para o preenchimento correto do IRPF 2025, precisaremos que você anexe todos os recibos emitidos no ano anterior.
No formulário de envio de documentos, disponibilizamos um campo específico para o upload desses recibos.
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