Os rendimentos de trabalho não assalariado, como aqueles obtidos por profissionais que emitem recibos para seus pacientes, são considerados rendimentos autônomos ou profissionais liberais.
No caso de psicólogos, médicos, arquitetos, que prestam serviços dessa maneira, esses rendimentos devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
É comum profissionais terem esses recibos que foram emitidos em seu nome como pessoa física, por exemplo, quando você ainda não possuía CNPJ, eram emitidos recibos em vez de notas fiscais.
➡️ Ao realizar o IRPF 2024 conosco, precisaremos que sejam anexados todos os recibos emitidos em 2023.
No formulário, reservamos um campo especialmente para anexar esses recibos:
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